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Manual do Aluno

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Secretaria 




Financeiro 





Regime Disciplinar

Conforme disposto no Regimento Unificado da FIB, aprovado pela Portaria MEC nº 2.141 de 23/07/2002, publicada no D.O.U. em 24/07/2002:
 

TÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
 

ART. 79. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa, importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem as Faculdades, a dignidade acadêmica, as normas contidas na legislação do ensino ou neste Regimento Unificado.
 

ART. 80. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento Unificado, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior:
I. guarde, transporte ou utilize armas de qualquer natureza, substâncias que causem dependência física ou psíquica ou faça uso de bebidas alcoólicas;
II. deixe de observar os preceitos éticos, regimentais ou as normas emitidas pelo órgão da administração em suas respectivas áreas de competência;
III. atente contra os bens de qualquer natureza do patrimônio colocado à sua disposição pelas Faculdades;
IV. promova, incite ou participe por qualquer forma, de atos ou manifestações de caráter discriminatório, político ou racial, ou que atendem contra a moral e os bons costumes;
V. fomente, incentive ou apóie a paralisação das atividades acadêmicas ou perturbe o desenvolvimento normal das mesmas;
VI. utilize ou permita a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos no processo de avaliação do rendimento escolar;
VII. desrespeite, ofenda ou agrida, física ou moralmente, qualquer membro da comunidade acadêmica;
VIII. desrespeite os horários previstos para o início e término do desenvolvimento das atividades acadêmicas.
 

ART. 81. Além das infrações no artigo anterior, comete infração disciplinar o membro do corpo docente que:
I. não apresente, no prazo determinado, o programa e o respectivo plano de ensino da disciplina pela qual é responsável;
II. não apresente, no prazo determinado, o resultado da avaliação do rendimento escolar da disciplina pelo qual é responsável;
III. falte, sem motivo justificável às aulas e a outras atividades acadêmicas para as quais é convocado.
§ 1º. Na aplicação das sanções disciplinares, será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
a) primariedade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor do bem moral, cultural ou material atingido;
d) grau de autoridade ofendida.
§ 2º. Ao acusado, será, sempre, assegurado o direito de defesa.
§ 3º. A aplicação, ao aluno ou ao docente, de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pelo Diretor Acadêmico.
§ 4º. Em caso de dano material ao patrimônio das Faculdades, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
 

CAPÍTULO III

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
 

ART. 83. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I. advertência verbal, por:
a) descortesia aos membros das Diretorias, Acadêmico, Corpo Docente ou da Entidade Mantenedora ou, ainda, aos Funcionários;
b) desobediência às determinações do Diretor Acadêmico, de qualquer membro do corpo docente ou de autoridade acadêmica ou administrativa;
c) descumprimento aos horários de início e término das aulas;
d) perturbação da ordem no recinto das Faculdades;
e) guardar, transportar e utilizar arma, substância que causa dependência, ou bebida alcoólica;
f) prejuízo material do patrimônio das Faculdades, além da obrigação de substituir o objeto danificado ou de indeniza-lo.
II. repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) ofensa ou agressão a outro aluno;
c) injúria a funcionário administrativo;
III. suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) improbidade na execução de trabalhos escolares;
c) ofensa aos membros das Diretorias, Corpo Docente ou às Autoridades Acadêmicas ou Administrativas das Faculdades e da Diretoria da Entidade Mantenedora.
IV. desligamento, por:
a) agressão ou ofensa grave aos membros das Diretorias, Autoridades e Funcionários das Faculdades ou a qualquer membro do Corpo Docente, Discente ou da Entidade Mantenedora;
b) atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis com a dignidade da instituição.
§ 1º.São competentes, para a aplicação das penalidades:
I. de advertência, o Diretor Acadêmico;
II. de repreensão e suspensão, o Diretor Acadêmico;
III. de desligamento, o Diretor Geral, por proposta do diretor Acadêmico.
§ 2º. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão até trinta dias, cabe recurso, com efeito suspensivo, diretamente ao Conselho Superior de Administração – CSA.
 

ART. 84. O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar.
Parágrafo único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
 

Regulamento da Biblioteca
 

Bibliotecária responsável
Cláudia Regina Dias
 

Do horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-Feira das 9h às 23h
Sábado das 8h às 12h
 

Do uso da biblioteca
Não será permitido ao aluno entrar na biblioteca com bebida ou comida;
A biblioteca é um ambiente para estudo e pesquisa, portanto cabe ao usuário respeitar este ambiente, não falando alto para não atrapalhar a concentração de quem está estudando e pesquisando.
 

Do empréstimo
Até quatro exemplares por aluno, mediante a apresentação do cartão de estudante FIB (carteirinha);
O prazo de devolução será de 7 dias após o empréstimo;
Não será permitido o empréstimo ao aluno inadimplente, até que seja feita regularização de seu débito;
Será permitida a renovação do material bibliográfico, desde que não esteja reservado ou que tenha sido emprestado pelo mesmo usuário por mais de 2 (duas) vezes consecutivas.
 

Das penalidades
O usuário é responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las no dia determinado e ficando sujeito às penalidades por cada atraso;
Será cobrada uma multa de R$1,00 por dia e por livro no caso de alunos, e para professores R$1,50, de atraso e por obra emprestada;
No caso de dano ou extrativo da obra, a indenização se dará por reposição da mesma, não sendo isto possível, deverá repor com outro título equivalente.
 

Do uso da Internet
Será permitido o uso da Internet somente para pesquisa;
Não será permitido ao aluno entrar em sites de bate-papo (chats);
Não será permitido ao aluno navegar por sites que tenham conteúdos eróticos ou semelhantes;
O usuário que cometer essas infrações será automaticamente suspenso do uso da Internet.
 

Regulamento dos Laboratórios
 

Dos laboratórios
Cada laboratório possui seu próprio regulamento, devendo todo estudante tomar ciência de suas especificidades e horários disponíveis para estudos, em seu primeiro uso.
Os laboratórios contam com o apoio de monitores que além de auxiliar os usuários nas atividades desenvolvidas em seus interiores prestarão informações sobre o cumprimento de seus regulamentos.
 

Do uso dos laboratórios
Não será permitido ao estudante entrar nos laboratórios com bebida ou comida;
Os laboratórios são ambientes para estudo e pesquisa, portanto cabe ao usuário respeitar este ambiente, não falando alto para não atrapalhar a concentração de quem está estudando e pesquisando.
 

Regulamento de Trânsito no Interior do Campus
1. Ao entrar no Campus, o aluno deverá retirar na portaria, o cartão de segurança e guardá-lo consigo, não deixando o mesmo no interior do veículo, de forma assegurar que o veículo só poderá sair do campus quando da devolução do mesmo cartão, na portaria;
2. A FIB não se responsabilizará por quaisquer objetos deixados no interior dos veículos, ou por danos materiais causados por terceiros;
3. A velocidade permitida no interior do Campus é de 10KM/h;
4. Estacionar somente em locais permitidos;
5. Não será permitido som de automóvel em volume alto, atrapalhando o ambiente do campus;
6. Não será permitido namorar, dentro de veículos, no estacionamento do campus da FIB.
7. As leis do código brasileiro de trânsito vigoram também para as ruas e avenidas do campus da FIB.
8. Devem ser seguidas dentro do campus as regras do código nacional de trânsito
 

Regime escolar
 

Do ano letivo
O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange no mínimo duzentos dias de trabalhos acadêmicos efetivos, não computados os dias reservados aos exames finais.
O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e cargas horárias estabelecidas os programas das disciplinas nele ministradas.
 

Da matrícula
É o ato formal de ingresso na série e curso.
É realizada na secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, instruído o requerimento com a documentação exigida pela legislação vigente.
A matrícula é renovada anualmente.
A não renovação da matrícula implica abandono do curso e desvinculação do aluno a Faculdade.
O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da respectiva taxa, bem como de quitação de contrato de prestação de serviços educacionais ou outro equivalente fornecido pelo Financeiro.
 

Do trancamento
É concedido o trancamento de matrícula, mantendo o aluno vinculado à FIB, com direito à renovação de matrícula por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a um período letivo, excluindo aquele em que foi concedido.
É vedado o trancamento de matrícula a alunos regulares matriculados no primeiro período letivo.
 

Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos
É concedida matrícula ao aluno transferido do curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes.
A transferência para a FIB efetua-se em qualquer época, devendo o requerimento ser instruído com o histórico escolar e conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem. A documentação, pertinente à transferência, deverá ser, necessariamente, original, não se admitindo cópia de qualquer natureza.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares eu se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Coordenador do Curso, observadas as normas da legislação pertinente.
 

Da avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
1. Freqüência
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos na Lei 6202-75 e Decreto-Lei 1044 de 21 de Outubro de 1969.
Independentemente da média, é considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
A verificação e o registro da freqüência é de responsabilidade do professor, e o seu controle é mantido pela secretaria.
2. Prova
Compete, ao professor da disciplina, elaborar, agendar e aplicar no mínimo dois instrumentos de avaliação e no máximo quantos julgar necessário, por bimestre, sendo que uma das avaliações deverá ser prova escrita. Cabe também ao professor, julgar-lhes os resultados.
As notas são expressas em grau numérico de zero a dez, permitindo o fracionamento do inteiro em cinco décimos.
Atribui-se nota zero ao aluno que faltar na data fixada, bem como ao que nela utilizar-se de meio fraudulento.
3. Prova de 2ª chamada
O aluno que deixar de comparecer à prova bimestral, na data fixada pelo professor, poderá requerer na secretaria, em um prazo máximo de três dias de perda da mesma, prova de 2ª chamada sujeitando-se ao pagamento de taxa, por prova.
O aluno deverá entregar ao professor da disciplina o protocolo do requerimento de 2ª chamada de cada prova, para que o mesmo seja anexado a prova.
A prova de 2ª chamada é a única oportunidade do aluno recuperar a ausência da nota.
O período de provas de 2ª chamada é agendado em calendário escolar para final de cada semestre, nos mesmos dias e horários das disciplinas.
Este período é considerado letivo, e assim, todos os alunos deverão estar presentes na aula.
Não será permitida reposição de prova de 2ª chamada fora do período. Casos excepcionais devidamente justificados, deverão ser requeridos na secretaria
4. Aprovação
Atendida, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, é aprovado independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7 (sete), correspondentemente à média aritmética das médias de cada bimestre;
5. Exames
Atendida, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares deverá fazer exame, o aluno que tenha obtido média inferior a 7 (sete).
O exame consiste de uma única prova de conteúdo integral da disciplina, onde o aluno deve obter nota suficiente para que à média aritmética entre a média dos bimestres e a nota de exame seja igual ou superior a 5.
Ou seja, se o aluno atingiu média 6, em alguma disciplina, durante os bimestres, deverá fazer a prova de exame, e tirar pelo menos 4, para que a média final seja pelo menos 5.
6. Reprova (Dependência)
Considerar-se-á reprovado o aluno que:
• Não obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas da disciplina;
• Não obtiver média igual ou superior a 5 (cinco), quando realizado exame final.
O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a freqüência, seja a média final, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e aproveitamento do Regimento Unificado.
O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se, obrigatoriamente, nas disciplinas de que depende, nas quais cumprirá as mesmas exigências relativas à freqüência e ao aproveitamento.
O aluno reprovado (em dependência) em qualquer disciplina poderá cursar esta, durante o ano letivo ou em cursos de férias, quando oferecidos.
 

Amparo legal para faltas


Conforme o Decreto Lei nº 1.044
Somente serão considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
• Incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
• Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções, osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas.
Serão atribuídos exercícios domiciliares, com acompanhamento da Faculdade, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição.
Dependerá desse tratamento laudo médico.
Caberá ao Diretor a autorização desse tratamento.
Os casos aqui previstos deverão ser encaminhados à secretaria da FIB no prazo máximo de 5 dias contados da data do laudo médico.
 

Monitoria
O programa de Monitoria da FIB é um programa institucional de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas com a supervisão de docentes responsáveis, no âmbito da Coordenação de Monitorias de cada curso, que organizam e acompanham a seleção, realização, avaliação e renovação do quadro de monitores de ensino.
O programa de monitoria de ensino tem os seguintes objetivos:
• Contribuir para o aperfeiçoamento do processo de formação profissional do aluno de graduação;
• Promover a melhoria da qualidade do ensino através da mediação dos monitores de ensino junto ao processo pedagógico;
• Criar condições para o aprofundamento teórico e o desenvolvimento de habilidades relacionadas à atividades docente;
• Despertar no aluno de graduação o interesse pela pesquisa e pela carreira docente;
• Propiciar a cooperação entre docentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Quem é e o que faz o monitor de ensino?
A designação de monitor de disciplina ou laboratório é reservada exclusivamente ao aluno matriculados nos cursos de graduação das Faculdades Integradas de Bauru, que tenham sido selecionados pelo

Programa de Monitoria de Ensino.
São atribuições do Monitor:
1. auxiliar os professores da disciplina ou do laboratório para qual foi selecionado em tarefas de ensino, pesquisa e extensão;
2. auxiliar os alunos, orientando-os em trabalhos e dificuldades de aprendizagem;
3. facilitar o relacionamento entre alunos e professores da disciplina ou laboratório para qual foi selecionado;
4. desenvolver atividades determinadas pelos professores responsáveis pela disciplina ou laboratório para qual foi selecionado;
5. apresentar relatório mensal e um ao final do período da monitoria das atividades desenvolvidas;
6. participar de reuniões de integração e de outros eventos.
Todos os monitores exercem suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Faculdade. E, enquanto no exercício de suas funções, o monitor recebe uma bolsa que pode variar de 30% a 90%, de acordo com sua dedicação semanal.
Caso o monitor, a qualquer momento, não desempenhe suas funções, pode ser desligado do programa.
Quem define, acompanha e avalia as atividades de monitoria de ensino é o professor supervisor, ao qual o monitor ficará vinculado. O acompanhamento e a avaliação do desempenho dos monitores de ensino cabe ao professor supervisor, responsável pelas disciplinas ou laboratório e ao Coordenador das Monitorias, devendo tanto ao professor supervisor, quanto ao monitor, ao final de cada semestre apresentar um relatório de suas atividades.
 

Financeiro
A FIB participa de todos os programas governamentais, seja este federal e estadual para a promoção de condições para que estudantes de baixa renda possam concluir os seus estudos de nível superior.
Os programas apresentados a seguir podem ser consultados pelos respectivos sites ou ainda no financeiro da FIB:
 

ProUni:

O ProUni – Programa Universidade para Todos foi criado pelo MP nº213/2004 e institucionalizado pela Lei nº1.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como Finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parcerias a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüências de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àqueles que aderirem ao Programa.
 

Programa Escola da Família:

O objetivo do Programa é a abertura, aos fins de semana, de cerca de 6 mil escolas da Rede Estadual de Ensino, transformando-as em centro de convivência, com atividades voltadas às áreas esportivas, culturais, de saúde e de qualificação para o trabalho. O aluno selecionado pelo Programa deverá dedicar-se às atividades destas escolas compreendendo uma carga horária de 8 horas aos sábados e domingos, em todos os fins de semana. Em contrapartida, o estudante será beneficiado por uma bolsa de estudos integral, subsidiada em 50% pela Faculdade e 50% pelo governo do Estado de São Paulo. Ou seja o aluno fica isento de compromisso financeiro proveniente de mensalidades para com a Faculdade.
 

FIES. Financiamento Estudantil:

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma ação do Governo Federal destinada a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa financia até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e do comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade.







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