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Você conhece o Programa Escola da Família?





O Programa Escola da Família, implantado no dia 23 de agosto de 2003 pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, possibilita a abertura de escolas da Rede Estadual de Ensino, aos finais de semana, com o objetivo de criar uma cultura de paz, despertar potencialidades e ampliar os horizontes culturais de seus participantes – jovens e seus familiares – nesse espaço voltado à convivência, à prática da cidadania, em prol da integração escola- comunidade.

O Programa reúne profissionais da Educação, voluntários e universitários e oferece às comunidades paulistas atividades que contribuem para a inclusão social, tendo como foco o respeito à pluralidade cultural e a uma política de prevenção que concorra para uma qualidade de vida cada vez melhor. Cada escola organiza as atividades dentro dos quatro eixos do Programa: Esporte, Cultura, Saúde e Trabalho.

Hoje, milhares de universitários, de todo o Estado de São Paulo, dedicam seus finais de semana ao Programa Escola da Família e, em contrapartida, têm seus estudos custeados por um programa de concessão de bolsas – o Projeto Bolsa Universidade – realizado em convênio com instituições particulares de Ensino Superior. Esse convênio garante ao Educador Universitário (E.U.) a bolsa integral de seu curso superior, sendo 50% da mensalidade custeada pelo Estado (limitada ao teto estabelecido no convênio) e o restante pela Instituição de Ensino Superior.


Requisitos para inscrição

Pode candidatar-se a Educador Universitário do Programa Escola da Família, o estudante que atenda aos seguintes requisitos:

1-Estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com a SEE/FDE.

2-Não ser beneficiário de bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar oriundos de recursos públicos.

3-Ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 8 (oito) horas aos finais de semana.

4-Não possuir nível superior completo.

 

Classificação

Um dos objetivos da concessão do BOLSA-UNIVERSIDADE é beneficiar alunos com maior dificuldade em custear seus estudos no ensino superior privado. Portanto, o processo de classificação considerará os seguintes aspectos:

1-renda mensal do candidato;

2-renda mensal familiar;

3-despesa fixa mensal da casa;

4-número de pessoas que moram na casa;

5-número de pessoas que trabalham na casa;

6-tipo de moradia

 

Os processos de inscrição e de classificação dos candidatos obedecem ao seguinte cronograma:

1-Os candidatos podem se inscrever e encaminhar os documentos exigidos às Diretorias de Ensino, conforme datas estabelecidas pela Coordenação Geral.

2-As Diretorias de Ensino verificam a documentação dos candidatos e aprovam as fichas de inscrição, quando de acordo.

3-classificação final é disponibilizada no cadastro do candidato e pode ser observada pelas Instituições de Ensino Superior e pelas Diretorias de Ensino.

4-Após a classificação, as Diretorias de Ensino encaminham os candidatos contemplados às escolas. 

5-Cabe ao candidato a responsabilidade de acessar seu cadastro, informar-se sobre sua classificação e comparecer à Diretoria de Ensino para o devido encaminhamento à escola onde atuará, caso o status atual seja “classificado”ou “encaminhado”.

6-Os candidatos classificados estão sujeitos à comprovação das informações dadas, mediante visita domiciliar pela equipe responsável da Coordenação Regional.


Quando estiver aberto o período de inscrição, o universitário deverá preencher o formulário de inscrição e optar pela rede de ensino onde pretende atuar – estadual ou municipal.


*Informações extraídas do Regulamento 2016 do Programa Escola da Família.







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