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Parcelamento Estudantil FIB (PEF)

Parcelamento Estudantil FIB (PEF)





Parcelamento Estudantil FIB (PEF)


I-  Trata-se de um plano de parcelamento estendido das mensalidades dos cursos de graduação. O PEF é realizado diretamente nas Faculdades Integradas de Bauru (FIB).

II- A porcentagem a ser parcelada será estabelecida pelo departamento Financeiro da FIB após análise de documentos entregues pelo candidato. Será possível parcelar até 100% do valor da mensalidade de um curso*.
*Os alunos que obtiverem 100% do parcelamento durante o 1° ano do curso poderão parcelar ATÉ 50% da mensalidade a partir do 2° ano.

III- O parcelamento é efetivado por meio de um contrato que deve ser assinado pelo candidato e por um fiador no departamento Financeiro da instituição

IV- A quitação do parcelamento terá início no mês seguinte à conclusão do curso pelo aluno.

V- O PEF deve ser renovado a cada semestre e o valor do parcelamento é atualizado de acordo com o reajuste que eventualmente exista.

VI- O percentual do parcelamento poderá ser aumentado (até 70% do valor da mensalidade)** ou reduzido a cada semestre.
**Exceto para alunos que optaram pelo parcelamento de 100% no primeiro ano.

VII- A qualquer momento o aluno poderá optar por  pagar a mensalidade integral. Neste caso, os débitos gerados com o parcelamento poderão ser quitados  a partir do mês seguinte à conclusão do curso ou antes disso.

VIII- Sempre existirá a possibilidade de negociação entre a FIB e o candidato.


Dúvidas frequentes:

- Pode fazer a matrícula se for optar pelo PEF, mas não está com os documentos em mãos?
Pode. Após o pagamento dos R$100,00 o(a) aluno(a) já pode trazer os documentos para análise do PEF.

- É obrigatório o fiador para o PEF?
Sim, com bem no nome (móvel ou imóvel).

- Como determina o percentual e a aprovação do PEF?
Percentual definido de acordo com análise de crédito com base na situação socioeconômica do estudante/grupo familiar.

-Qual o prazo que o aluno tem para liquidar o saldo do PEF?
O mesmo período de utilização do PEF. Exemplo: se o curso for de 5 anos e nesses 5 anos foi utilizado o PEF, o(a) aluno(a) terá até 5 anos para liquidar o saldo e já começa a pagar no mês subsequente da conclusão do curso. Ou se utilizou apenas para 1 ano do curso, terá até 1 ano para pagar. Porém nada impede de negociação diferente de pagamento do saldo. 

- O(a) aluno(a) que solicita PEF tem opção de escolher o percentual?
O(a) aluno(a) pode solicitar o parcelamento de 30% a 100%*. A porcentagem a ser parcelada será estabelecida pelo departamento Financeiro da FIB após análise de documentos entregues pelo candidato.
* Quem obtiver 100% do parcelamento durante o 1° ano do curso poderá parcelar ATÉ 50% da mensalidade a partir do 2° ano.

- O contrato é feito na hora? 
Não. Após análise de % será dado retorno ao aluno(a) para formalizar o contrato na RM Assessoria com assinatura e reconhecimento de firma.


Quitação do parcelamento

- O Saldo do PEF poderá ser quitado até o mesmo prazo de utilização, exemplo: se utilizou o PEF em 5 anos de curso, o(a) aluno(a) terá até cinco anos após conclusão do curso para quitação.

- A quitação do parcelamento (PEF) terá início no mês seguinte à conclusão do curso pelo (a) aluno (a).


Como solicitar o PEF

Passo 1: O candidato deverá realizar o vestibular da FIB e ser aprovado (alunos em processo de transferência para a FIB não precisam prestar o vestibular);

Passo 2: Entregar os documentos abaixo relacionados no departamento Financeiro da FIB:

1) Documentos do grupo familiar (inclusive do(a) aluno(a)): 

* Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência e de renda  (3 últimos meses), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida.


2) Documentos do fiador  (e do cônjuge, se houver):

* Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência e de renda  (3 últimos meses), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida.

* Garantia para o contrato: Bem móvel (Recibo do veículo ou motocicleta) ou Bem imóvel (Matrícula atualizada + IPTU da casa ou terreno)


Confira AQUI os documentos válidos para comprovação da renda.


3) Com os documentos em mãos comparecer ao Departamento Financeiro da FIB para solicitar o PEF

4) Após análise socioeconômica será formalizado o contrato.

 5) Levar o Contrato ao Cartório para reconhecimento de firma das assinaturas (aluno (a) e cônjuge se houver e fiador(a) e cônjuge se houver).

 6) Preencher ficha de atualização cadastral (aluno (a))

 

Para mais informações sobre o PEF entrar em contato com o departamento Financeiro de segunda a sexta das 08h às  21h30  e aos sábados das 08h  às 11h30. Telefone: (14) 2109 6203/ 2109-6226/ 2109-6231.

 







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