O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), por meio da Resolução n° 330, de 05 de novembro de 2020, instituiu um novo Código de Ética do Profissional Biomédico.
Um código de ética é um documento com diretrizes, direitos e deveres que regem o comportamento dos membros de uma categoria profissional, empresa ou organização.
De acordo com a coordenadora de Biomedicina (conheça o curso) das Faculdades Integradas de Bauru (FIB), professora Ana Paula Battochio, há um bom tempo, muitos biomédicos vinham se queixando que o Código de Ética estava defasado (a última edição era de de 21 de fevereiro de 2011) , impreciso, ambíguo e que repercutia negativamente contra o próprio profissional. "A visão e redação do código precisava urgentemente ser revisada e atualizada, esclarecendo o que realmente é permitido ou não, proporcionando assim mais chances e oportunidades à classe", avalia a coordenadora.
Dentre as atualizações do novo Código, destacam-se as inovações na conduta ética dos Biomédicos com relação aos limites da publicidade e anúncios da atividade biomédica, independentemente da função ou cargo que ocupem.
Seguem abaixo as principais alterações no documento, apontadas pela professora Battochio.
Formatos na divulgação da publicidade e propaganda
O novo Código estabeleceu os conceitos de propaganda, publicidade ou anúncio para qualquer divulgação relativa à atividade promovida pelo profissional biomédico, independentemente do meio de divulgação.
Agora, o biomédico poderá divulgar os títulos, cursos, capacitações atualizações na área de atuação comprovada pela habilitação.
Está permitido ao Biomédico
Utilizar mídia exterior e / ou mídia eletrônica, para:
-Divulgação de autorretratos (selfies) de biomédicos, acompanhados de usuário ou não;
-Divulgação de imagens por biomédico responsável pela sua execução;
-Publicar imagens e resultado final de procedimentos.
Vale destacar que o anúncio, a propaganda e a publicidade poderão ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos do novo Código de Ética.
Para pode divulgar, é necessária autorização prévia do usuário através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Além disso, o TCLE deverá ser obrigatoriamente encaminhado ao respectivo conselho via digital.
Junto às imagens publicadas, deverá constar na descrição / legenda o seguinte:
"Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas".
No caso de imagens de "antes" e "depois" deverá constar legenda nas imagens contendo a seguinte informação autorizada em TCLE: "divulgação autorizada pelo usuário".
Está proibido ao Biomédico
-Publicar imagens sem autorização, registrada pelo TCLE.
-Usar expressões que caracterizem ou garantam, prometam ou induzam a determinados resultados do procedimento, sem efetiva comprovação, bem como utilizar-se de expressões como "o (a) melhor", "o (a) mais eficiente", "o (a) único (a) capacitado (a)", "resultado garantido" ou outras capazes de induzir o usuário ao erro, sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Biomedicina ou a promessa de resultado.
-Divulgação de vídeos e / ou imagens que demonstrem as técnicas de procedimentos para leigos com conteúdo relativo ao transcurso e / ou à realização das atividades, exceto em publicações científicas.
As penalidades
Os biomédicos que descumprirem as orientações publicadas no novo Código de Ética, principalmente em relação à publicidade e propaganda, a pena será multa de até 5 (cinco) anuidades e / ou suspensão de até 12 (doze) meses.
Comunicação com o CRBM
Até a versão anterior do Código, qualquer tipo de alteração como jurisdição, endereço, vínculo profissional ou outro, o biomédico notificava o CRBM por escrito.
Agora, o contato poderá ocorrer por canais oficiais de comunicação dos Conselhos, entre eles: Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios; Endereço eletrônico dos Conselhos Federal e Regionais; Serviços on line que constam nos sites oficiais dos Conselhos Regionais; Serviço de Informação ao Consumidor – SIC e Correios.
Leia o novo Código de Ética do Profissional Biomédico aqui.