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CONTRATO PÓS GRADUAÇÃO 2023

CONTRATO PÓS GRADUAÇÃO 2023





 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA., regularmente inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 59.998.849/0001-49, entidade mantenedora das Faculdades Integradas de Bauru - FIB, com sede na Rua José Santiago, Quadra 15, Bauru/SP, representada por sua Diretora Marli Pertinhes Ranieri, e de outro lado:

 

 

CONTRATANTE:  

Nome:______________________________________________RA____________

Estado civil:______________Nac.:________ Profissão: _____________________

RG.:________________________C.P.F.:________________________________

Endereço:_________________________________________________________

Bairro: __________________Cidade: _____________________ Estado: _______

Telefone Res.: ____________Com.: ________________Cel.: ________________

Email: ____________________________________________________________

 

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado a CONTRATADA acima identificada, por sua representante legal e, de outro, o próprio aluno, também retro qualificado, doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente à vista do que dispõe a legislação aplicável, tendo por justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA 1ª - Pelo presente instrumento a CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE uma vaga no CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO: _________________________________________________________________, conforme especificado no requerimento da matrícula. O(A) CONTRATANTE adere ao presente contrato, de livre e espontânea vontade, aceitando integralmente todos os seus termos e condições.

 

CLÁUSULA 2ª - O PRESENTE CONTRATO É CELEBRADO SOB A ÉGIDE DOS ARTIGOS 206, INCISOS II E III E 209 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERADO O PREVISTO NOS ARTIGOS, 104, I a III, 180 e 427 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E NOS TERMOS DA LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

 

CLÁUSULA 3ª - A CONTRATADA obriga-se a ministrar o curso de Pós Graduação através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, carga horária e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com os seus objetivos que constam do projeto pedagógico, além de lhe oferecer todas as informações, dirimir dúvidas e fornecer orientações necessárias às atividades acadêmicas.

 

CLÁUSULA 4ª - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais e horários do qual a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias, inclusive quanto à aplicação curricular em eventos relevantes.

 

CLÁUSULA 5ª - A CONFIGURAÇÃO FORMAL DO ATO DE MATRÍCULA SE PROCEDE PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PRÓPRIO FORNECIDO PELA CONTRATADA, ORA CONTRATADA, DENOMINADO "REQUERIMENTO DE MATRÍCULA".

PARÁGRAFO 1º - O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA SOMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA EXAME E DEFERIMENTO PELA DIRETORA, APÓS CERTIFICAÇÃO DA TESOURARIA DE QUE O(A) CONTRATANTE, NÃO TENHA EVENTUAIS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS COM A CONTRATADA.

PARÁGRAFO 2º - O PRESENTE CONTRATO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM O DEFERIMENTO EXPRESSO E DA FORMAL MATRÍCULA.

 

CLÁUSULA 6ª - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para provas, de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 7ª - Ao firmar o presente, o (a) CONTRATANTE submete-se às normas regimentais às quais declara ter conhecimento prévio e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

Parágrafo primeiro - O (A) CONTRATANTE declara que é de seu conhecimento a imprescindibilidade de registrar presença antes do inicio de cada aula, a fim de que lhe seja computada a frequência no curso, para fins de certificação.

Parágrafo segundo - O (A) CONTRATANTE poderá requerer abono de faltas somente nos casos legais, previstos nas seguintes normas: Decreto-Lei nº 1044 de 21/10/69 e Lei Federal nº 6.202, de 17/04/75. A solicitação de abono poderá ser feita por formulário disponível na Secretaria da CONTRATADA.

Parágrafo terceiro - Os casos omissos, no que se refere ao abono de faltas, serão submetidos à apreciação da Coordenação da CONTRATADA.

Parágrafo quarto - Obriga-se o (a) CONTRATANTE a cumprir o calendário e carga horária do curso estabelecido pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes, como por exemplo, eventual reprova.

Parágrafo quinto - A não frequência do (a) CONTRATANTE nas aulas ou abandono, não influi na obrigatoriedade do pagamento das mensalidades/prestações/parcelas.

            Parágrafo sexto - O (A) CONTRATANTE obriga-se a manter atualizados, junto à CONTRATADA, os seus dados cadastrais.

 

CLÁUSULA 8ª - Como contrapartida pelos serviços educacionais que lhe serão prestados, referente ao período letivo previsto de ABRIL/2023 a SETEMBRO/2024, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a anuidade encontrada na forma estabelecida na cláusula 9ª e seus parágrafos.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA 9ª - O valor do curso é de:

 R$_________ (___________________________________________________).

 Sendo pago no ato da matrícula o valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) a título de Reserva de Vaga, e este será deduzido da 1ª parcela do plano de pagamento.

O valor acima será pago em _____ (_____________________________) parcelas, vencendo a 1ª parcela no mês de início das aulas do curso contratado e as demais com vencimentos para todo dia ____ do mês nos meses respectivos, mediante boleto de pagamento, disponível através do Portal do Aluno ou Correios.

O local de pagamento será a rede bancária autorizada, conveniada, ou no departamento financeiro da CONTRATADA. Quando as parcelas forem pagas até a data de vencimento, poderá ser concedido desconto de pontualidade, conforme instruções constantes no boleto bancário.

 

PARAGRAFO 1º - Hipóteses de compensação ou restituição vide Cláusula 13ª.

PARÁGRAFO 2º - O local de pagamento será a rede bancária ou Departamento Financeiro do Campus. No caso do não recebimento do boleto bancário via Correios, este estará disponível no Portal Aluno, conforme instrução ao Aluno no Recibo da Matrícula.

PARÁGRAFO 3º - EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO NO VENCIMENTO, O VALOR ORIGINAL SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 2% ALÉM DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO MERCADO FINANCEIRO PARA COBRANÇA DE VALORES COM ATRASO ATÉ O DIA DE EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO E ISTO À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE PERDAS, JUROS DE 1% AO MÊS.

PARÁGRAFO 4º - Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá optar:

                                   I - Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação;

                                   II - PELA EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA, DESDE JÁ AUTORIZADA, NO VALOR DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S), ACRESCIDA(S) DAS MESMAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO PARÁGRAFO 3º, DA CLÁUSULA 9ª E SUA SUBSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 57.663/66, ARTIGO 75 E SEGUINTES, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 7º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; poderá encaminhar a protesto;

                                   III - Independentemente da adoção das medidas acima, poderá contratar empresa especializada para proceder com a cobrança do débito de forma amigável e/ou judicial, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios daí decorrentes.

 

CLÁUSULA 10ª - O VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVISTOS NA CLÁUSULA ANTERIOR INCLUI, EXCLUSIVAMENTE, AS ATIVIDADES DOCENTES DECORRENTES DA CARGA HORÁRIA CONSTANTE DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA.

PARÁGRAFO 1º - Os valores da prestação de serviço das demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço pela CONTRATADA e não terão caráter obrigatório.

PARÁGRAFO 2º - NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NESTE CONTRATO os serviços especiais de reforço, dependência, transporte escolar, os opcionais e de uso facultativo para o(a) CONTRATANTE, as segundas chamadas de provas ou exames, as segundas vias de quaisquer documentos, a alimentação e o material didático de uso individual do(a) contratante como livros didáticos, notebook e apostilas, os serviços bancários, taxas de orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC, formatação, e outros que forem permitidos pela legislação.

 

CLÁUSULA 11ª - Considerando que o presente Contrato é firmado antecipadamente, com previsão de início da prestação dos serviços em ABRIL/2023, fica assegurada a possibilidade de alteração de valores de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.

 

CLÁUSULA 12ª - TEM CIÊNCIA NESTE ATO O(A) CONTRATANTE QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS OU QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DECORRENTE DESTE CONTRATO POR 30 DIAS OU MAIS, SERÁ ESTE FATO PODERÁ SER COMUNICADO AO CADASTRO DE CONSUMIDOR (SPC E SERASA) LEGALMENTE EXISTENTE PARA REGISTRO NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI 8078, DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).

 

CLÁUSULA 13ª - O presente contrato tem duração até o final do curso contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

PELO CONTRATANTE:

  • Em caso de rescisão contratual por cancelamento antes do inicio do curso, ou desistência após o inicio do curso, o (a) CONTRATANTE deverá fazê-lo obrigatoriamente por escrito, preenchendo requerimento disponível na Secretaria da CONTRATADA.
  • Se o cancelamento for realizado até os 07 (sete) dias que antecedam a data do inicio do curso, será devolvido ao aluno 100% do valor pago. Se o cancelamento for realizado durante os 07 (sete) dias que antecedam o inicio do curso ou no dia do curso, sem que o aluno tenha assistido à primeira aula, o(a) CONTRATANTE terá a retenção pela CONTRATADA do valor referente a "Reserva de Vaga".  
  • Se o aluno desistir após a primeira aula ministrada, assistida ou não, a CONTRATADA reterá o valor integral da matricula e as parcelas vencidas e pagas até a data da formalização do pedido de desistência. As parcelas vencidas e não pagas deverão ser honradas pelo (a) CONTRATANTE. Considerando valor proporcional  pago ao módulo cursado.
  • Em caso de desistência, cujo curso foi pago a vista, o (a) CONTRATANTE terá direito à devolução pela CONTRATADA dos valores a vencer, conforme regra de maior parcelamento do curso, observando-se o paragrafo primeiro e segundo desta cláusula.
  • Em nenhuma outra hipótese haverá devolução de quantias pagas ao (a) CONTRATANTE.
  • O não comparecimento do (a) CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o (a) exime do pagamento das parcelas acordadas, tendo em vista que o serviço permaneceu à sua disposição pela CONTRATADA.
  • A desistência NÃO formalizada junto a CONTRATADA não isenta o(a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas vincendas,  sendo este(a) considerado(a) inadimplente.

 

CLÁUSULA 14 - A CONTRATADA se resguarda no direito ao uso de imagem do(a) CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele(a) realizados, em meios de comunicação (sites, redes sociais, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vinculo com a CONTRATADA), para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao(à) CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, cuja autorização, cessão e ou doação gratuita de imagem e trabalho(s) acadêmicos faz-se com o aceite do presente instrumento.

Paragrafo único - A CONTRATADA não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer acidentes, danos materiais ou furtos ocorridos com veículos ou motos de qualquer espécie ou objetos deixados no interior ou sobre os mesmos, como capacetes, capas de chuva, bolsas, celulares, carteiras, estacionados nas ruas ao lado dos blocos ou adjacências dentro do campus universitário.

 

CLÁUSULA 15 - AS PARTES ATRIBUEM AO PRESENTE CONTRATO PLENA EFICÁCIA E FORÇA EXECUTIVA EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 784, II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

CLÁUSULA 16 - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Cidade de Bauru-SP.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.

 

                                  

 

Bauru/SP, ___ de _______________ de ______.

 

 

 

 

 

 

           _______________________                                           ________________

                      - Contratante -                                                                - Contratado -

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 1-_____________________                                     2- _______________________                    Nome:                                                                                           Nome:

RG nº                                                                                RG nº                                                                                     







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