No dia 11 de dezembro de 2019, foi sancionada a lei nº 13.935, que determina a atuação de psicólogos e de assistentes sociais nas redes públicas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.
De acordo com a coordenadora do curso de Psicologia das Faculdades Integradas de Bauru (FIB), professora Andréia Barbosa de Lima, desde 2001 o Conselho Federal de Psicologia reconhece a importância da psicologia escolar: "Essa conquista não foi fácil e rápida, após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, ela entrou em vigor", aponta Andréia.
"Para nossos alunos do curso de Psicologia, que já contam com esta área de formação e com docentes qualificados e capacitados, a lei representa uma importante possibilidade de atuação com comprometimento social e ético", destaca a docente.
Apesar de ter sido promulgado há um ano e três meses, o texto da lei é curto e se resume a três artigos (cerca de sete linhas no total). Ou seja, precisa das disposições gerais que viabilizem sua aplicação.
"A lei depende de regulamentação, tanto para prever a destinação de recursos para a contratação de profissionais de psicologia e assistência social, quanto para definir especificamente as atribuições e competências desses profissionais", explica Maria Cláudia Zaratini Maia, doutora em Educação e professora do curso de Direito da FIB. "Assim, os sistemas de ensino da educação básica, seja municipal ou estadual, dependem dessa regulamentação para cumprir a previsão legal", complementa Cláudia.
Poucas cidades do Brasil elaboraram normas próprias regulamentando a aplicação da lei federal, como Congonhas (MG), que apresentou um projeto de lei que prevê no qual os psicólogos e assistentes sociais seriam lotados na Secretaria Municipal de Educação, originários de cargos de provimento efetivo, ou seja, recrutados por concurso público.
"Acredito que a sociedade, conselhos profissionais, municípios e estados devam considerar como prioridade a implementação dessa lei, especialmente no momento em que estamos, sendo claro os prejuízos no processo e ensino e aprendizagem de uma grande parte da população que não tem acesso a recursos básicos e se encontram em situação de vulnerabilidade antes mesmo da pandemia, e nesse momento com mais agravantes," avalia a coordenadora Andréia.
Psicologia Escolar é a especialidade da Psicologia que se interessa pelo modo como a escolaridade afeta as nossas crianças, nos aspectos globais que envolvem o aluno como pessoa.
De acordo com Vera Lucia Okubo, especialista em gestão escolar e psicóloga educacional da FIB e da Domus Educandi, o psicólogo escolar trabalha com pessoas sobre problemas que ocorram diretamente nas escolas, problemas apresentados por alunos de todas as idades, por professores, especialistas em educação, pais e funcionários.
Sua função tem caráter preventivo e reeducativo. Preventivo ao neutralizar as influências negativas de certas condições sociais e/ou educativas. E reeducativo ao buscar soluções para problemas já diagnosticados.
O Psicólogo Escolar deve intervir nos problemas de comportamentos e aprendizagem com a avaliação psicodiagnóstica através de entrevistas, testes específicos para traçar um diagnóstico diferencial e fazer os encaminhamentos adequados quando se fizer necessário, visando transformar as situações deficitárias em formas que beneficiem o cumprimento dos objetivos educacionais.