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Lugar de Psicólogo é na escola!

A lei federal 13.935 estabelece que a educação básica deva contar com serviços de psicologia e de serviço social.





Por Selma Miranda


No dia 11 de dezembro de 2019, foi sancionada a lei nº 13.935, que determina a atuação de psicólogos e de assistentes sociais nas redes públicas de educação básica  (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.

De acordo com a coordenadora do curso de Psicologia das Faculdades Integradas de Bauru (FIB), professora Andréia Barbosa de Lima, desde 2001 o Conselho Federal de Psicologia reconhece a importância da psicologia escolar: "Essa conquista não foi fácil e rápida, após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, ela entrou em vigor", aponta Andréia.

"Para nossos alunos do curso de Psicologia, que já contam com esta área de formação e com  docentes qualificados e capacitados, a lei representa uma importante possibilidade de atuação com comprometimento social e ético", destaca a docente.

Apesar de ter sido promulgado há um ano e três meses, o texto da lei é curto e se resume a três artigos (cerca de sete linhas no total). Ou seja, precisa das disposições gerais que viabilizem sua aplicação.

"A lei depende de regulamentação, tanto para prever a destinação de recursos para a contratação de profissionais de psicologia e assistência social, quanto para definir especificamente as atribuições e competências desses profissionais", explica Maria Cláudia Zaratini Maia, doutora em Educação e professora do curso de Direito da FIB. "Assim, os sistemas de ensino da educação básica, seja municipal ou estadual, dependem dessa regulamentação para cumprir a previsão legal", complementa Cláudia.

Poucas cidades do Brasil elaboraram normas próprias regulamentando a aplicação da lei federal, como Congonhas (MG), que apresentou um projeto de lei que prevê no qual os psicólogos e assistentes sociais seriam lotados na Secretaria Municipal de Educação, originários de cargos de provimento efetivo, ou seja, recrutados por concurso público.

"Acredito que a sociedade, conselhos profissionais, municípios e estados devam considerar como prioridade a implementação dessa lei, especialmente no momento em que estamos, sendo claro os prejuízos no processo e ensino e aprendizagem de uma grande parte da população que não tem acesso a recursos básicos e se encontram em situação de vulnerabilidade antes mesmo da pandemia, e nesse momento com mais agravantes," avalia a coordenadora Andréia.

 

O que um psicólogo faz na escola?

Psicologia Escolar é a especialidade da Psicologia que se interessa pelo modo como a escolaridade afeta as nossas crianças, nos aspectos globais que envolvem o aluno como pessoa.

De acordo com Vera Lucia Okubo, especialista em gestão escolar e psicóloga educacional da FIB e da Domus Educandi,  o psicólogo escolar trabalha com pessoas sobre problemas que ocorram diretamente nas escolas, problemas apresentados por alunos de todas as idades, por professores, especialistas em educação, pais e funcionários.

Sua função tem caráter preventivo e reeducativo. Preventivo ao neutralizar as influências negativas de certas condições sociais e/ou educativas. E reeducativo ao buscar soluções para problemas já diagnosticados.

O Psicólogo Escolar deve intervir nos problemas de comportamentos e aprendizagem com a avaliação psicodiagnóstica através de entrevistas, testes específicos para traçar um diagnóstico diferencial e fazer os encaminhamentos adequados quando se fizer necessário, visando transformar as situações deficitárias em formas que beneficiem o cumprimento dos objetivos educacionais.


→Conheça o curso de Psicologia da FIB.



Galeria de fotos

Andréia Barbosa de Lima, coordenadora do curso de Psicologia da FIB (foto anterior ao período da pandemia). Professora Maria Cláudia Zaratini Maia (foto anterior ao período da pandemia). Professora Vera Okubo.
(14) 2109-6200 (GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÂO)
(14) 2109-6200
R. José Santiago, Quadra 15, Bauru - SP, 17056-120

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