I- Trata-se de um plano de parcelamento estendido das mensalidades dos cursos de graduação. O PEF é realizado diretamente nas Faculdades Integradas de Bauru (FIB).
II- A porcentagem a ser parcelada será estabelecida pelo departamento Financeiro da FIB após análise de documentos entregues pelo candidato. Será possível parcelar até 100% do valor da mensalidade de um curso*.
*Os alunos que obtiverem 100% do parcelamento durante o 1° ano do curso poderão parcelar ATÉ 50% da mensalidade a partir do 2° ano.
III- O parcelamento é efetivado por meio de um contrato que deve ser assinado pelo candidato e por um fiador no departamento Financeiro da instituição
IV- A quitação do parcelamento terá início no mês seguinte à conclusão do curso pelo aluno.
V- O PEF deve ser renovado a cada semestre e o valor do parcelamento é atualizado de acordo com o reajuste que eventualmente exista.
VI- O percentual do parcelamento poderá ser aumentado (até 70% do valor da mensalidade)** ou reduzido a cada semestre.
**Exceto para alunos que optaram pelo parcelamento de 100% no primeiro ano.
VII- A qualquer momento o aluno poderá optar por pagar a mensalidade integral. Neste caso, os débitos gerados com o parcelamento poderão ser quitados a partir do mês seguinte à conclusão do curso ou antes disso.
VIII- Sempre existirá a possibilidade de negociação entre a FIB e o candidato.
- O Saldo do PEF poderá ser quitado até o mesmo prazo de utilização, exemplo: se utilizou o PEF em 5 anos de curso, o(a) aluno(a) terá até cinco anos após conclusão do curso para quitação.
- A quitação do parcelamento (PEF) terá início no mês seguinte à conclusão do curso pelo (a) aluno (a).
Passo 1: O candidato deverá realizar o vestibular da FIB e ser aprovado (alunos em processo de transferência para a FIB não precisam prestar o vestibular);
Passo 2: Entregar os documentos abaixo relacionados no departamento Financeiro da FIB:
1) Documentos do grupo familiar (inclusive do(a) aluno(a)):
* Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência e de renda (3 últimos meses), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida.
2) Documentos do fiador (e do cônjuge, se houver):
* Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência e de renda (3 últimos meses), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida.
* Garantia para o contrato: Bem móvel (Recibo do veículo ou motocicleta) ou Bem imóvel (Matrícula atualizada + IPTU da casa ou terreno)
Confira AQUI os documentos válidos para comprovação da renda.
3) Com os documentos em mãos comparecer ao Departamento Financeiro da FIB para solicitar o PEF
4) Após análise socioeconômica será formalizado o contrato.
5) Levar o Contrato ao Cartório para reconhecimento de firma das assinaturas (aluno (a) e cônjuge se houver e fiador(a) e cônjuge se houver).
6) Preencher ficha de atualização cadastral (aluno (a))
Para mais informações sobre o PEF entrar em contato com o departamento Financeiro de segunda a sexta das 08h às 21h30 e aos sábados das 08h às 11h30. Telefone: (14) 2109 6203/ 2109-6226/ 2109-6231.